quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA TUTELA A RECURSO DE IRINEU RAMOS


O prefeito cassado Irineu Ramos sofreu mais uma derrota em sua cruzada jurídica na tentativa de reassumir o comando da Prefeitura de Sarutaiá depois que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal por improbidade administrativa.
O agravo de instrumento impetrado no dia 27 de janeiro contra o mandado de segurança que o retirou do cargo pela segunda vez foi negado na manhã seguinte pelo relator Carlos Eduardo Pachi, desembargador lotado na 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na sentença, o julgador afirmou que não observou na petição a conjugação dos fatores exigidos pela legislação para atender ao pedido, em razão de o fato questionado não apresentar evidência de prejuízo irreparável, nem mesmo sólidos argumentos para derrubar a decisão anterior, proferida em primeira instância a favor da Câmara Municipal e hostilizada pelo requerente na presente ação.
“Entende-se, a princípio, que a decisão hostilizada mostrou-se consentânea com os elementos captados do instrumento, não havendo sólidos argumentos a retorqui-la”, argumenta o relator. “Não avisto, por conseguinte, a fumaça do bom direito”, frisa logo em seguinte. “Além disso, não é possível divisar a ocorrência de prejuízo irreparável no aguardo da solução final do recurso. Vale dizer, ausente o periculum in mora – perigo da demora. Indefiro, assim, a tutela antecipada vindicada”, complementa o desembargador Carlos Pachi.  
Irineu Ramos teve o mandato de prefeito cassado pelos vereadores em sessão especial da Câmara Municipal realizada em 17 de dezembro de 2013, com base no que foi apurado por uma Comissão Processante instaurada para apurar denúncias de improbidade administrativa.
Por força de uma liminar concedida pelo Planmtão Judicial, reassumiu o cargo menos de uma semana depois. Mas essa liminar foi cassada por um mandado de segurança impetrado pela presidência da Câmara Municipal, que os advogados tentaram impugnar nesse agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, depois de tentar sem sucesso a suspensão no Fórum da Comarca de Piraju.

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