quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

ATUALIZADA - MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA TINHO E PEDRO POR IMPROBIDADE



Juiz suspende contrato e proíbe liminarmente a Prefeitura de realizar pagamentos por compra de combustíveis ao posto do vice-prefeito, que também teria fornecido materiais que não constavam da licitação


O promotor de justiça titular Gustavo Roberto Costa acatou denúncia formulada pela bancada oposicionista e instaurou Ação Civil Pública com pedido de improbidade administrativa e afastamento do prefeito Tinho Bortotti (PSDB) e do vice-prefeito Pedro do Posto (PPS) dos respectivos cargos.
Também pede a cassação dos direitos políticos por oito anos e a devolução ao erário de R$ 73.950,00, com a devida correção relativa às negociações feitas a partir do protocolo da denúncia. A decisão ainda tende a demorar um bom tempo, já que o processo está na sua fase inicial.
Devidamente instruída, a denúncia noticia ao Ministério Público a compra de combustíveis pela Prefeitura Municipal de Fartura na empresa Comércio de Combustíveis São Francisco Ltda, pertencente à família do vice-prefeito Pedro Armando da Silva, que concorreu com o nome de Pedro do Posto. A lei proíbe a participação de servidores, agentes políticos e diretores de órgãos públicos em licitações.  
Em medida liminar proferida ontem (28/11) o juiz Francisco José Blanco Magdalena determinou a suspensão do contrato e proibiu a Prefeitura de realizar qualquer pagamento ao Posto São Francisco, em virtude do contrato de fornecimento de combustíveis formalizado em março desse ano.
Em entrevista à TV Tem, o prefeito Tinho Bortotti informou que o contrato não está mais em vigor e que a empresa não participou da segunda licitação para compra de combustíveis. Disse ainda que os empenhos relativos às notas apresentadas já tinham sido pagos antes da liminar, faltando apenas uma de R$ 40,00.  
A bancada oposicionista na Câmara Municipal é integrada pela vereadora Daniela Viana (PT) e os vereadores Flavio Cateto (DEM), Fernando Pitukinha (PV) e João Massaruti (PP). A ação ainda envolve Pedro Armando da Silva Júnior, que figura como proprietário do posto. A transferência foi feita dias antes da licitação, como consta na denúncia. O Posto São Francisco e a Prefeitura de Fartura também foram ajuizados.  
Todos os postos foram convidados para participar da licitação, que aconteceu dentro dos trâmites legais, como assegurou Tinho na entrevista à TV Tem. Entranha, porém, as diferenças de décimos, senão centésimos, de centavos entre os preços apresentados. Indício de combinação, o famoso cartel. Outro indício de combinação é que um posto venceu a licitação para fornecer gasolina, outro para fornecer álcool e outro para fornecer diesel comum e o São Francisco para fornecer diesel S-10. Isso também está sendo apurado na ação civil.
E temais: além de fornecer o diesel combinado na licitação, o Posto São Francisco também forneceu pneus, lubrificantes e outros itens que não constavam da licitação. Essa informação, acompanhada de cópias dos respectivos empenhos, foi encaminhada ao Ministério Público e já deve ter sido acrescentada ao processo, que foi requisitado novamente pela promotoria.
LOGOTIPO – Também corre no Ministério Público denúncia contra o logotipo utilizado pela atual administração, que, de forma estilizada, remete às letras T e P, Tinho e Pedro. O promotor recomendou a retirada dos logotipos dos veículos, papéis e documentos da Prefeitura num prazo de 30 dias, que já venceu. Como a recomendação não foi atendida, será instaurado inquérito, que pode se transformar em nova ação pública.
ÔNIBUS – Ao tomar conhecimento de que a Câmara instaurou Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as circunstâncias em que um ônibus a serviço da Prefeitura pegou fogo ao retornar do Hospital de Clínicas da Unesp de Botucatu com 20 pacientes, o promotor Gustavo Roberto Costa requisitou cópia da denúncia e de tudo o que já foi apurado, para também instaurar uma Ação Civil Pública.
Ao que consta, havia interesse de uma pessoa influente dentro da Prefeitura de vender o ônibus para a municipalidade sem licitação. O negócio só não teria se concretizado por causa do incêndio. Quando caso estourou, circulou a informação de que o veículo estava sendo ‘testado’ antes de ser comprado. Testado em uma viagem de pacientes para exames e tratamento em hospital! Pode?
À Câmara a Prefeitura informou que fez cotação para o aluguel de um ônibus, porque um dos veículos da municipalidade usado no transporte hospitalar estava quebrado. Ao que parece, a CPI apurou – ou pelo menos tem informações – de que essa cotação de preços foi feita depois do incêndio, para regularizar a barbaridade. É justamente isso, ou seja, burla em licitação, que chamou atenção da promotoria e motivou o pedido da documentação.
RECOMENDAÇÃO – Como mar não está pra peixe, o Ministério Público recomendou ao prefeito Tinho Bortotti a dispensa do assistente jurídico contratado em cargo comissionado e o cancelamento do contrato com a empresa de Consultoria e Assessoria Jurídica. O promotor alega que a procuradoria jurídica municipal é um órgão técnico e não de confiança. Por isso seus cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público.
Em defesa, a assistência jurídica informou ao promotor recebeu a informação que a mesma coisa acontece na Câmara Municipal. Ou seja, justificar um erro com outro erro. A presidência da Câmara justificou afirmando não recebeu nenhuma recomendação para dispensar o assessor jurídico e que se isso acontecer, realizará concurso público.

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