sexta-feira, 8 de novembro de 2013

CÂMARA DERRUBA VETO DO PREFEITO E MANTÉM CONQUISTAS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM PROJETO TENDENCIOSO


Realizada na última quarta-feira, 6 de novembro, a 17ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Fartura teve como principal destaque a derrubada do veto parcial do prefeito ao Autógrafo 27/13, referente ao Projeto de Lei Complementar 09/13, que altera dispositivos da Lei Complementar 05/09 e dá outras providências.
Derrubado por seis votos a dois, o veto atingia o artigo primeiro em sua totalidade e os incisos II, III, IV, V e VI do artigo segundo do autógrafo de lei em questão, devido às emendas aprovadas por unanimidade pelos vereadores quando da deliberação do projeto na sessão de 19 de junho.
Aliás, desde o nascituro o PLC 09/13 deu mostras de que geraria polêmica, a ponto de receber várias emendas. E depois de aprovado após várias idas e vindas, acabou em intervenção judicial. Isso porque, no entendimento do Jurídico da Câmara, Tinho Bortotti enviou apenas um ofício informando a intenção de veto, quanto também deveria ter enviado uma Mensagem de Veto.
No ofício 300/2013 o prefeito alegou que as emendas não encontram amparo na Constituição Federal, nem na Lei Orgânica do Município, por ser prerrogativa do Executivo dispor sobre criação, extinção e adequação de cargos, fixação e atualização de vencimentos e organização e reestruturação administrativa, entre outros que não cabem no presente caso.
Como o presidente Maryel Garbelotti se recusou a colocar o ofício em votação, o Jurídico da Prefeitura obteve na Justiça um mandado de segurança para a deliberação do veto. Apesar de ter reconhecido a falha, a promotoria argumentou que os legisladores poderiam resolver o assunto sem mais delonga, pois não se tratava de um erro crasso que prejudicasse a ordem legal.
Além de adequar a legislação municipal à legislação federal, para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais dos profissionais com formação superior que ocupam cargos na área da saúde, o projeto também visava reduzir a carga horária do ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais.
Como foi argumentado na sessão em que o PLC 09/13, as emendas aprimorar a redação original, corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas, eliminar vícios e possíveis vantagens indevidas, como a redução da carga horária dos cargos de procurador jurídico e engenheiro civil, tendo como base o disposto no edital e no resultado do Concurso Público 01/13.
O presidente Maryel Garbelotti justificou as emendas que causaram polêmica, apontando que não se sabe por qual motivo, o prefeito incluiu alteração da jornada de trabalho de dois cargos que não tinham nada a ver com os benefícios concedidos aos profissionais graduados da educação.
Doriveti Gabriel se disse dividido por envolver colegas de profissão e parceiros políticos, mas optou por votar contra o veto. Luciano Filé, por sua vez, disse que votou contra as emendas e a favor do projeto, por isso também foi contra o veto.
Além de defender com unhas e dentes os diretos dos trabalhadores graduados da área da saúde, Daniela Viana foi além ao propor estudo para beneficiar os demais servidores dessa e de outras áreas. Fernando Pitukinha procurou esclarecer o regimento, ante uma ameaça de impugnação da votação devido ao fato de a colega de bancada ser servidora da saúde. “Ela está defendendo interesse geral, não pessoal”, observou Pitukinha.
A derrubada do veto vai permitir a adequação da jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Enfermeiro de Trabalho, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista e Assistente Social de 40 horas semanais para 30 horas semanais.
Também promove a adequação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem e a criação de novas vagas os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (+2), Assistente Social (+6), Fisioterapeuta (+1), Nutricionista (+1) Técnico de Enfermagem (+7).
Isso se não houver nova contestação judicial. Votaram pela derrubada do veto a vereadora Daniela Viana e os vereadores Fernando Pitukinha, Flavio Cateto, João Massaruti, Luciano Filé e Doriveti Gabriel. Os contrários foram Carlos Rizzo e Humberto Dognani. O presidente Maryel Garbelotti não precisou votar.

 

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