O departamento
jurídico da Prefeitura conseguiu Mandado de Segurança que determina a apreciação
do veto total do prefeito Tinho Bortotti ao Autógrafo de Lei originário do PLC
09/13, aprovado por unanimidade pelos vereadores, porém com emendas visando aprimorar a
redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas da
casa, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no resultado do
Concurso Público 01/13.
A medida na
verdade é contra decisão da presidência do Poder Legislativo, que não
reconheceu o enviou de ofício comunicando a intenção de voto, porém sem a
mensagem oficial de veto. O presidente
Maryel Garbelotti orientou a assessoria jurídica da Casa a preparar medida para
recorrer e com seus argumentos derrubar o Mandato de Segurança, retomando assim
o entendimento de que o Departamento Jurídico da Prefeitura se atrapalhou e
pretende reparar a trabalhada com intervenção da Justiça. Portanto, o veto não será apreciado na sessão desta quarta-feira.
Idealizado pelo Executivo,
o projeto visava adequar a legislação municipal à legislação federal, para
permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais
dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico,
Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a adequação do
cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Também visava
reduzir a carga horária do ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para
20 horas semanais e do cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Nos
bastidores políticos, comenta-se que a intenção de redução da carga horária do cargo
de Procurador Municipal objetivava abrir espaço para a convocação para
efetivação do segundo colocado no concurso púbico 01/13, no caso o assistente
jurídico Lauro Rogério Dognani, contratado como comissionado.
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