terça-feira, 6 de agosto de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA APRECIÇÃO DE VETO NÃO ENVIADO PELO PREFEITO


O departamento jurídico da Prefeitura conseguiu Mandado de Segurança que determina a apreciação do veto total do prefeito Tinho Bortotti ao Autógrafo de Lei originário do PLC 09/13, aprovado por unanimidade pelos vereadores, porém com emendas visando aprimorar a redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas da casa, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no resultado do Concurso Público 01/13.
A medida na verdade é contra decisão da presidência do Poder Legislativo, que não reconheceu o enviou de ofício comunicando a intenção de voto, porém sem a mensagem oficial de veto. O presidente Maryel Garbelotti orientou a assessoria jurídica da Casa a preparar medida para recorrer e com seus argumentos derrubar o Mandato de Segurança, retomando assim o entendimento de que o Departamento Jurídico da Prefeitura se atrapalhou e pretende reparar a trabalhada com intervenção da Justiça. Portanto, o veto não será apreciado na sessão desta quarta-feira.
Idealizado pelo Executivo, o projeto visava adequar a legislação municipal à legislação federal, para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a adequação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Também visava reduzir a carga horária do ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Nos bastidores políticos, comenta-se que a intenção de redução da carga horária do cargo de Procurador Municipal objetivava abrir espaço para a convocação para efetivação do segundo colocado no concurso púbico 01/13, no caso o assistente jurídico Lauro Rogério Dognani, contratado como comissionado.

 

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