quarta-feira, 31 de julho de 2013

TRAPAHADA MANTÉM VIVO AUTOGRAFO DE LEI QUE PREFEITO PRETENDIA VETAR


Como não enviou mensagem de veto, apenas informou intenção de vetar projeto sobre redução de jornada de trabalho de servidores lotados em áreas da saúde, Autógrafo terá de ser sancionado e transformado em Lei

O prefeito Tinho Bortotti encaminhou ofício à Câmara Municipal comunicando veto ao PLC 09/13, mas não enviou junto a Mensagem de Veto. Uma trapalhada que vai resultar na promulgação do Autógrafo de Lei pelo próprio chefe do Executivo ou pelo presidente do Legislativo, como determina a legislação.
Atrapalhada custou caro, porque o ofício de comunicação do veto foi feito no limite do prazo e não houve tempo para o encaminhamento do veto propriamente dito. Sendo assim, a intenção de ‘matar’ as emendas dos vereadores foi sepultada e o Autógrafo de Lei (projeto aprovado e pronto para ser sancionado) continua valendo.
O PLC 09/13 tinha sido aprovado por unanimidade, porém, com emendas no intuito de aprimorar a redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas da casa, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no resultado do Concurso Público 01/13.
Idealizado pelo Executivo, o projeto que será transformado em lei visa adequar a legislação municipal à legislação federal, para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a adequação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
 Também visava reduzir a carga horária do ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Visava porque a aprovação da Emenda 01/13 suprimiu do bojo do projeto os cargos de Engenheiro Civil e Procurador Municipal.
Nos bastidores políticos, comenta-se quea intenção de reduzir a carga horária do Procurador Municipal objetivava abrir espaço para a convocação para efetivação do segundo colocado no concurso púbico 01/13, no caso o assistente jurídico Lauro Rogério Dognani, contratado como comissionado.
“Regra não se muda depois do concurso”, pontua o vereador Maryel Garbelotti, como autor da emenda. “Precisamos preservar aqueles que não puderam fazer o concurso, em virtude da carga horária prevista pelo edital”, acrescenta. A carga horária prevista pelo edital era – e continua sendo – de 40 horas semanais. “A questão dos servidores lotados na área da saúde será legitimada”, concluiu o presidente do Legislativo.

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