terça-feira, 30 de abril de 2013

TRE-SP CASSA TEMPO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PSDB


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 5 minutos na televisão e 10 minutos no rádio das inserções estaduais referentes a propaganda partidária do PSDB. Os juízes entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do filiado José Serra. A perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre de 2013, quando haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda.
De acordo com o julgamento, em 29 de março de 2010, houve duas inserções na televisão e quatro no rádio, todas de 30 segundos cada, com nítido caráter de campanha eleitoral para José Serra.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a: “I- difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte que houver esse tipo de propaganda. Cabe recurso ao TSE.

 

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