sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FARTURA TEM 121 ELEITORES AMEAÇADOS DE PERDER O TÍTULO


O Tribunal Superior eleitoral divulgou que 1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. No município de Fartura são 121 eleitores, número considerado alto em relação ao eleitorado.
Em Taguaí, também pertencente à 234.ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, são mais 74 eleitores. Eis os números de outros municípios da região: Barão de Antonina (18), Cerqueira César (118), Coronel Macedo (16), Itaí (155), Itaporanga (81), Piraju (213), Paranapanema (130), Sarutaiá (36), Taquarituba (164), Tejupá (44) e Timburi (14).
Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado

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