quinta-feira, 15 de novembro de 2012

TCE EMITE PARECER CONTRÁRIO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AMAMURA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010


Sob o argumento de que “ainda que algumas impropriedades apontadas no laudo técnico ensejem recomendações (para correção de discrepância de dados contábeis), outras concentram gravidade suficiente para a rejeição dos demonstrativos do prefeito”, o conselheiro relator Edgard Camargo Rodrigues emitiu parecer desfavorável à aprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Fartura relativa ao exercício de 2012.
O conselheiro Robson Marinho, presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado (TCE) de São Paulo acompanhou o voto do relator e também se manifestou contrário à aprovação da segunda prestação de contas de responsabilidade do prefeito Paulo Amamura – PMDB.
Os itens em desacordo foram em número de 16, a maioria deles corrigidos a tempo. Mas o que mais pesou mesmo na decisão foi “a falta de responsabilidade na gestão fiscal, com destaque para o descompasso orçamentário e financeiro do exercício”, conforme o disposto no artigo 1.º, parágrafo 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.
Esse parágrafo diz o seguinte: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

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