quarta-feira, 7 de março de 2012

VICE ZICÃO GOMES VOLTA A ASSUMIR COMANDO DA PREFEITURA EM RIVERSUL

*Atualizada quinta-feira

A assessoria jurídica da Câmara Municipal conseguiu derrubar a liminar de efeito suspensivo com sede em Agravo de Instrumento que vinha sustentando o prefeito Marcelino José Biglia (PHS) no cargo e o vice-prefeito José Aparecido Gomes (PT) reassumiu o comando da Prefeitura de Riversul na tarde da última quarta-feira.
Denunciado por uma série de irregularidades administrativas, o prefeito teve o mandato cassado por seis votos a três pela Câmara Municipal em sessão especial realizada no dia 22 de fevereiro. Mas apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu guarida para retornar ao cargo.
No entanto, ao que tudo indica, usou de má fé ao contestar no dia seguinte uma decisão da juíza substituta Priscilla Buso Faccinetto, que considerou legítimo e regular o rito de investigação e cassação desenvolvido pela Câmara Municipal. Na apelação ao TJ-SP o advogado do prefeito requereu a suspensão de uma sessão que já tinha sido realizada, como se ainda não tivesse. E mais, produzido efeitos legais, com a publicação do decreto legislativo de cassação e a posse do vice-prefeito.
Diante disso, não restou alternativa ao desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a não ser o atendimento ao Agravo de Instrumento impetrado pela presidência da Câmara Municipal e expedir liminar determinando o retorno do vice Zicão Gomes ao comando da Prefeitura Municipal.
Zicão só não reassumiu o cargo na sexta-feira, 02 de março, porque Marcelino se recusou a entregá-lo com base na cópia eletrônica da liminar, ou seja, obtida via Internet. Fazia questão de receber intimação expedida pela juíza da Comarca, o que só foi acontecer na quarta-feira, porque o Fórum estava fechado em virtude do feriado municipal em comemoração aos 141 anos de emancipação de Itaporanga.
A juíza substituta ainda determinou abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação ao pedido de prisão em flagrante do prefeito pela prática de delito previsto no artigo 328 do Código Penal – usurpação de função pública.
Consta ainda que mesmo sabendo que não estava mais investido na função de prefeito Marcelino viajou segunda-feira para São Paulo com o carro oficial do gabinete e só retornou na quarta-feira. E que todos atos e documentos por ele assinados a partir do dia 23 de fevereiro não têm validade e precisam ser refeitos.

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