terça-feira, 6 de março de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA REJEITADA IMPEDE NOVA CANDIDATURA

Candidatos devem estar com contas de campanha das Eleições 2008 aprovadas para poderem concorrer nas Eleições 1012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quinta-feira resolução que exige certidão de quitação eleitoral para registro de candidaturas com vistas às eleições de outubro próximo. Ou seja, candidato que teve a prestação de contas da eleição passada rejeitada, terá o registro indeferido e em conseqüência ficará impedido de concorrer.
A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3). Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação. O projeto da nova resolução prevê ainda que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”. Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

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