quinta-feira, 28 de abril de 2011

TRE-SP SUSPENDE FUNDO PARTIDÁRIO DO PSDB

* da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na sessão de terça-feira as contas anuais do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), condenando-o à suspensão da cota do fundo partidário por oito meses. A agremiação ainda terá que devolver ao mesmo fundo o valor de R$ 89.765,47, além de ressarcimento ao erário de R$ 11.431,52, acrescido de juros moratórios e de atualização monetária.
Segundo a Resolução nº 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o partido utiliza recursos financeiros sem identificação de origem, há a obrigação de o partido devolver o montante ao fundo partidário. É o que acontecerá com a quantia de R$ 89.765,47 do PSDB. Já quando a agremiação apresenta irregularidades na aplicação dos recursos desse fundo, ela deve então proceder ao ressarcimento ao erário, que, no caso em questão, deverá ser de R$ 11.431,52.
Para o relator do processo, o juiz Flávio Yarshell, as contas do partido relativas ao exercício de 2007 apresentaram ainda falhas graves: falta de comprovação do encerramento de conta bancária, de apresentação completa dos extratos bancários, bem como de esclarecimento referente ao pagamento da quantia de R$ 45.000,00 relativa a despesa com assessoria de imprensa, entre outras.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e inclui o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular(...)”.
PSL, PRP e PSC também tiveram prestações de contas consideradas irregulares nesse mês pelo TRE-SP. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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