sexta-feira, 10 de setembro de 2010

JUSTIÇA MANDA DEMOLIR CASA DE RANCHO EM ÁREA DE PROTEÇÃO ÀS MARGENS DA REPRESA EM FARTURA

O aposentado Celso de Oliveira e a professora Maria Angélica de Paula estão lutando para derrubar uma decisão judicial que determina a demolição até o final de setembro do que sobrou das instalações do Rancho Angelical, situado às margens da Represa de Chavantes, no bairro Barra Seca, município de Fartura.
A demolição da última casa estava programada para este sábado, mas o advogado Isaac Frederico Garcia Ribeiro entrou com um pedido de suspensão da defesa, argumentando que o Congresso Nacional está prestes a votar projeto que institui um novo Código Florestal.
Entre outras alterações, esse projeto, já aprovado em comissões, prevê a redução da faixa instituída como Área de Proteção Ambiental (APA) em torno de represas, açudes e cursos d’água. Também elimina a exigência de Área de Proteção Permanente (APP) em pequenas propriedades agrícolas.
Se aprovado o projeto, a demolição não se justificaria mais. Outros ranchos e até mesmo casas de alto padrão que estão na mira do Ministério Público Ambiental e com ações semelhantes já em cursos, também poderiam ser beneficiados pela nova legislação. Isso em tese, porque a decisão caberá à Justiça.
A Ação Civil Ambiental do caso em questão foi iniciada em 2006. O promotor à época requereu a demolição das edificações, a remoção do entulho e a recomposição da cobertura vegetal. Também ajuizou o pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 16 mil e a aplicação de multa diária no valor de dois salários mínimos em caso de não cumprimento da sentença no prazo determinado, nesse caso, até o final de setembro.
O juiz concordou com os argumentos de dano ambiental irreparável, falta de documento autorizando as edificações e invasão das áreas de proteção ambiental e de proteção permanente, entre outras irregularidades. Os réus recorreram às instâncias superiores, mas perderam a causa, mesmo com a concordância em reflorestar parte da área, o que já foi feito.
E se o pedido de suspensão da sentença for negado, a casa terá de ser demolida. Fica, portanto, a lição de que é preciso se informar sobre a legislação antes de construir, para não ter problemas com a Justiça e ainda arcar um enorme prejuízo.

17 comentários:

  1. Apesar de todo o saber jurídico e zelo do defensor dos réus, bem como de seu esforço para a garantia dos interesses desses, a decisão deve ser cumprida ao fim do prazo determinado na sentença, com a demolição do imóvel, sob pena de incidência de multa diária.
    O simples projeto de lei em tramitação - ainda não regularmente aprovado, tampouco sancionado e promulgado pelo presidente da República - não tem o condão de modificar a decisão judicial em questão, o que, diga-se de passagem, nem mesmo ocorreria com a entrada em vigor da nova Lei.
    Isto porque, a decisão em questão já transitou em julgado, revestindo-se de coisa julgada material, ou seja, não pode mais ser modificada. Neste aspecto, cumpre salientar que tanto a Constituição da República Federativa do Brasil, quanto o Código Civil brasileiro determinam que as leis novas não podem retroagir para prejudicar a coisa julgada, o que é indispensável para a manutenção da segurança jurídica.
    Destarte, se nem mesmo novas leis - que são o mais - podem modificar a coisa julgada, simples projetos de leis em trâmite não podem suspender qualquer decisão judicial...

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  2. Só complementando as informações, o Ministério Público manifestou-se na data de hoje contrariamente ao pedido de suspensão da demolição.
    A Promotora de Justiça que responde pelo expediente de Comarca, Dra. Patrícia Lacerda Pavani, argumentou que como a decisão já transitou em julgado não pode mais ser alterada, pugnando desta forma pelo cumprimento da sentença, com a demolição do imóvel, até o final do mês de setembro, sob de incidência da multa diária de um salário mínimo.
    Agora resta esperar a decisão judicial, que provavelmente será pela manutenção da decisão.

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  5. Ok! Não sou conhecedor dos códigos civil ou penal, muito menos formado para me atrever a entrelaçar pelos tramites da lei, mas como cidadão vejo o caso como tal. Também desconheço a situação real do caso citado, mas lembro ainda hoje do primeiro "rancho que conheci" onde hoje é o loteamento conhecido como Santa Clara, limpo, bem cuidado, possuia uma bela plantação de café e uma beira d'água recoberta de grama. Também me lembro muito bem de quando a chamada beira d'água foi descoberta como algo a ser bem aproveitado, pela iniciativa de alguns moradores da cidade com intuito de descançar construiram os primeiros "ranchos", ali mesmo nas proximidades desse condominio. Nenhum deles hoje, depois de mais de 10 anos se encontra erodido, causando assim a assoreamento da represa. Quanto a mata essa sim está degradada, reconheço que não existe mais, como não existe na serra e nas margensdas nascentes e aproveito para perguntar, onde está a mata ciliar do nosso ribeirão fartura que margea a cidade e insiste em transbordar com qualquer chuvinha, provando que seu leito assoreado já não suporta mais nada. Há também as serras e não falo das que possuem nascentes, falo das comuns, formadas em pastagens ou plantações.
    Ouvi uma comparação muito apropriada certa vez comparando esse assunto de erosão e do assoreamento da represa com um caninhão carregado e desgovernado em uma decida : Aonde é mais facil de parar os dois, lá em cima no começo da decida com pouco embalo? Ou lá embaixo?
    É um caso complicado demais para ser discutido somente com base nas leis (nossas leis, muitas vezes arcaicas, muitas vezes baseadas em interesses próprios).Nossa realidade não pode ser comparada com a da Amazônia ou do Pantanal, assim como não podemos comparar Norteste e Sul. Cada estado tem suas potêncialidades, dificuldades e moralidades.

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  7. Bom, assim como Alexandre citou acima, também não sou profundo conhecedor dos nossos "Códigos", e este assunto me gerou uma duvida. Já que nosso conterrâneo Michel busca esclarecer o fato, este ato da juíza não abriria jurisprudência (não sei se este seria o termo mais correto) condenando todos os ranchos as margens de nossa represa que não respeitam á área de APP?
    Tenho agora um comentário. No meu trabalho como pesquisador do CEPEA/ESALQ/USP, visito todas as regiões mais importantes produtores de grãos e fibras do Brasil e me reúno anualmente com produtores rurais destes locais. Em nenhuma das regiões, tanto as de fronteiras agrícolas como as já com agricultura instalada a mais de um século, nunca ninguém nos relatou que a justiça estava condenando e punindo produtores que não respeitavam áreas de reserva legal e APP. Estive a um mês nas regiões arrozeiras do Rio Grande do Sul, e lá o cereal é produzido em áreas alagadas, utilizando-se de represas como a nossa para “alagar” as plantações, não respeitando também os limites mínimos exigidos por lei para preservação.
    Concluindo, não estaria havendo alguma excesso por parte da lei em punir uma região que comparativamente as outras no Brasil tem um potencial produtivo limitado, dado as implicações que a agricultura moderna impõem e que busca explorar da melhor forma o pouco que lhe é viável economicamente que são as áreas turísticas as margens da represa? Não haveriam também compensações que poderiam ser feitas, como plantio de arvores e afins (na mesma microbacia hidrográfica) com já ocorre no Brasil nas regiões mais rígidas ambientalmente evitando as nossas demolições?
    Fico muito preocupado com a nossa já limitada economia regional. Registro aqui meu ponto de vista e minhas sugestões.
    Abraço

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  8. Concordo, muitos ranchos estão em situação ambiental irregular. Mas considero mais relevante do ponto de vista de preservação, atentar mais ao desmatamento a olhos vistos que está acontecendo na Serra da Fartura. É só olhar e conferir. Estou planejando um matéria para levantar esse assunto, pois interessa. Tanto que essa página foi a mais acessa em quase dois anos de blog. Obrigado gente!

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  9. 1. É evidente que em um país tão grande e com uma biodiversidade tão vasta como o nosso deva haver adequações da legislação para que cada região tenha uma política de proteção ambiental adequada às suas peculiaridades. Entretanto, o legislador tem pecado nisto, como peca em várias outras áreas...
    A dificuldade na área ambiental para o desenvolvimento de políticas ambientais regionais é ainda maior. Isto porque, a Constituição Federal - diploma legal máximo e que como tal deve ser respeitada em todas as leis - confere à legislação federal competência para tratar das questões ambientais, cabendo às legislações estaduais e municipais tão somente complementar os regramentos federais, não podendo contraria-los...
    Entretanto, não podemos nos utilizar de casos isolados para contrariar as leis que têm escopo protetivo e que se amparam em inúmeros assuntos sobre a temática ambiental. Também não podemos utilizar da degradação aqui e acolá para justificar as práticas abusivas na nossa represa. Devemos sim debater e buscar soluções pra recuperar a mata ciliar do ribeirão fartura, combater as degradações na serra e também na represa...

    2. Há inúmeras ações civis públicas em curso no Estado inteiro objetivando a reparação de danos ambientais causados em APP. Por óbvio, são apurados apenas os casos que chegam ao conhecimento do Ministério Público - órgão que ajuiza a maior parte das ações - e dos demais legitimados a propositura das ações.
    Inúmeras ações já foram julgadas em última instância e inúmeros imóveis já foram demolidos no Estado todo. A jurisprudência já existe. Ocorre que, repito, só são movidas a ações contra quem se tem conhecimento de que está degradando...
    Nem sempre o pedido das ações são demolições, tudo depende do que os laudos realizados pelos institutos competentes apontam como medidas necessárias para recuperar a área degradada.
    Por vezes, os laudos apontam que meros plantios de árvores bastam. Nestas hipóteses, é comum a celebração de acordos entre os degradadores e o Ministério Público para evitar o ingresso com as ações e reflorestar as áreas degradadas.

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  10. Agora essa vai em primeira mão: no dia 13 de setembro o Mistério Público do Estado de São Paulo, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fernando Grella, após representação formulada pela Dra. Daniela Priante Bellini, ex-Promotora de Justiça da Comarca de Fartura, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei Municipal Farturense n 1663/09, objetivando que esta seja declarada contrária à Constituição do Estado de São Paulo e perca a sua validade.
    A lei em questão contém dispositivos que fixam APP no entorno da represa de Chavantes no município de Fartura em patamares inferiores aos estabelecidos na Resolução n 302/02 do CONAMA e diz que são áreas de expansão urbana em Fartura todos os ranchos, chácaras de veraneio e assemelhados, dentre outros.
    Na inicial o Procurador sustentou que a lei contraria a Constituição Estadual, pois: a) Fartura ainda não possui plano diretor; b) a lei não foi precedida de estudos e consulta geral à população; c) a lei foi proposta por vereadores municipais, quando só o poderia ter sido pelo prefeito municipal, dentre outros argumentos.

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  11. Vamos utilizar o blog para abrir um espaço de discussão sobre as questões ambientais em Fartura, objetivando a preservação do meio ambiental e a recuperação das áreas degradadas no município, a começar pela mata ciliar do rio fartura que necessita de um projeto urgente neste sentido.
    Abraço a todos...

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  12. Não são quatro ou cinco anos de faculdade que se faz um homem. Um homem, faz-se pelos anos de vida, contados pela experiência entre fracassos e vitórias, pelo muito que se viu e observou. Um homem de experiência aprende, que alguns apregoam a justiça, apenas pelo que ouviu falar, mas estão muito longe disso. Esquecer um pingo no i, pode, muitas vezes mudar um destino. Um homem não pode ser julgado por um texto, este pode ser manipulado.Um homem, pelo sobrenome e passado, traz em si sua história,que poderá ser desvirtuada ao bel prazer por aqueles que se acham dono da verdade. Há cristos, barrabazes e erodes por todo canto da terra. Há aqueles que se aproveitam de uma situação ( os barrabazes), há aqueles que lavam as mãos ( erodes) e aqueles que são os cristos, que servem de alimento para tantos vermes. No tocante a justiça, há aqueles que se rebaixam tanto,que ao ver o infortúnio de outro, diz amém,em nome dela, sem saber que a mesma teia que enreda o irmão, será a teia que o enredará amanhã. É preciso pensar no passado e no presente, pensar nas palafitas e no progresso.Pensar consciente, não repetir ideologias que levam ao atraso em detrimento de um grupo que almeja o poder. Matar é crime. João matou e não foi condenado, por quê? Os muros da separação e tortura foram demolidos, será você a criar uma muralha? É fácil ser barrabaz, esses são a maioria. Não se perca numa cor. O branco ainda simboliza paz.

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  13. Bom, primeiramente gostaria de dizer que não sou a favor do desmatamento e da não preservação ambiental e sim a favor de medidas ponderadas que levem ao bem estar de todos. Também concordo que a devastação das áreas de serra e as margens do Rio Fartura precisam sim ser reavaliadas e recuperadas. Porem, acho que imposições ou multas não são a melhores saídas para tal fato. Acredito sim que precisam haver incentivos para que estas ações de preservação possam ser realizadas. Para se ter uma idéia no estado de Iowa (EUA), cada acre de terra destinado a preservação, o estado paga US$ 400/ano para que o proprietário abdique de produzir para preservar. Este exemplo pode ser um pouco utópico para nossa realidade, mas já acontece no mundo e vem sendo um importante questionamento do setor agrícola brasileiro, se ele é o único que tem que pagar pela preservação. Neste contexto, o único fato que leva o que leva um produtor a não preservar não é o prazer de destruir e sim o maior lucro que tal área pode propiciar. Agora é justo o produtor rural ter que abdicar de sua renda para que a sociedade desfrute dos benefícios de sua preservação? Não poderia a sociedade também contribuir com tal ato ao invés de apenas cobrar?
    Para finalizar acho que se o proprietário rural não tiver incentivo, toda ação que busque a preservação não acontecerá, infelizmente.
    Ah apenas um lembrete “não sou a favor do desmatamento e da não preservação em gente...rs”

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  14. 1. Apenas abordei a matéria postada sob o ponto de vista jurídico, de acordo com o qual não há amparo legal para o pedido da defesa. Isto não quer dizer que eu torça pela demolição, tampouco que ela me fará mais ou menos feliz.

    2. Entretanto, diante de tudo aquilo que foi debatido e insinuado até então, manifesto agora a minha opinião pessoal quanto ao assunto.
    A injustiça de um ou outro caso ("absolvição de João") não pode servir de argumento para que adotemos a política da impunidade e do pode tudo.
    As injustiças são muitas, mas cabe a cada um lutar por aquilo que entende que é justo, utilizando o Poder Judiciário como meio para efetivação dos direitos previstos na Constituição, para que todos tenham vida digna, tenham como alcançar aquilo que lhes percente, e possam devenvolver-se plenamente.
    Do mesmo modo, o Poder Judiciário pode e deve ser utilizado na preservação do meio ambiente, o que interessa a todos enquanto componentes da sociedade, e ainda interessará às gerações futuras, sendo tal preservação imprescindível para a vida de todos.
    O interesse de alguns na manutenção de um ou outro rancho edificado mediante dano ambiental não pode se sobrepopor ao interesse de toda a sociedade consistente na preservação do meio ambiente.

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  15. Concordo com você Michel, e não defendo a edificação de ranchos ou até mesmo a manutenção de tais construções, tenho consciência dos problemas ambientais que podem causar, assim como o turismo sem controle. Mas como eu disse assisti desde o inicio essa história, e vi algo que poucos que estão "distantes" viram: vi a agricultura familiar baseada em pequenas plantações aos poucos serem deixadas de lado pela inviabilidade das mesmas; vi a suinocultura mergulhar em uma crise interminavel, afogando os pequenos produtores e suas famílias; vi o estrangulamento da produção familiar de leite, primeiro por grandes empresas e depois por quem devia ajudar, atravéz de uma regulamentação normativa que impos suas regras sem dar condições aos produtores de seguir em frente; vi a migração dos jovens de um campo sem esperança,para a cidade em busca de trabalho; vi fecharem escolas onde antes haviam mais de 5 salas de aula e até uma pré escola, por falta de alunos; vi o ônibus de mais de 40 lugares, onde viajei por anos com superlotação, ser trocado por um micro onde sobram lugares; e a única melhoria na vida dessas pessoas que vi acontecer nestes ultimos 15 anos foi a chegada desse "turismo fixo" as margens da represa! Dezenas de famílias hoje vivem exclusivamante do trabalho em casas de veraneio, seja fazendo faxina, cuidando dos jardins ou até mesmo da venda de produtos artesanais. É mais do que justo preservar a meio ambiente, mas através do desenvolvimento sustentável, delimitados de acordo com cada lugar e não de uma maneira geral e abusiva.
    Não concordo e não aceito mesmo (me desculpe a siceridade)que pessoas que vivem sobre o concreto sua vida inteira e não conhecem as dificuldades e necessidades do campo ditarem regras de conservação, de como se deve viver ou digo melhor sobreviver no "sítio"!
    Pergunto: qual foi o benefício que a represa trouxe ao nosso município ao inundar suas principais áres de plantio, trocando-as no passado por magras indenizações?
    O que nós como munícipes estamos ganhando?
    Como podemos mudar isso???

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  16. Mesmo antes de tomarem conhecimento da decisão do juiz sobre o pedido de suspensão do cumprimento da sentença, os proprietários decidiram cumpri-la sexta-feira. O castelinho foi demolido e o entulho retirado. O deputado Aldo Rebelo, relator do projeto do novo Código Florestal Brasileiro, está pedindo informações sobre esse e outros casos semelhantes existentes em Fartura. Assim, o debate continua.

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  17. 1. Não sou eu quem determina os parâmetros sobre os espaços que necessitam ser preservados, tampouco quem ingressa com ações ou as julga, não estou interferindo em nada, só tenho um determinado posicionamento a respeito da questão;
    2. Em regra, todas as ações ambientais são realizadas com base em laudos técnicos confeccionados por engenheiros agrônomos dos órgãos públicos competentes, após vistorias nos locais atingidos, e que têm conhecimento para avaliar a questão. Pede-se na ação exatamente aquilo que os técnicos entendem ser necessário para reparar o dano que foi causado. E isto, após tentativas de realizar um acordo.
    3. A preservação, de acordo com os parâmetros vigentes, não quer dizer que não pode haver turismo. Pelo contrário, a sustentabilidade caminha ao lado do turismo, pois se as áreas forem degradadas perderão o seu valor turístico. O que se pretende somente é que quem vá construir a beira da represa, por exemplo, respeito os padrões legais e ambientais vigentes, bem como o faça de forma planejada. Qualquer um antes de construir pode procurar o CBRN - órgão ligado à CETESB e responsável pela questão na nossa região - apresentar um projeto ou buscar orientação para que a construção seja aprovada pelo órgão. Assim, preservará o meio ambiente, receberá o aval do órgão e não terá problema posterior alguma com a justiça.
    4. Nem todos os ranchos existentes em Fartura estão irregulares. Há inúmeros proprietários que respeitaram a APP.

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