quarta-feira, 2 de junho de 2010

EX-PREFEITO ZÉ DA COSTA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger expediu sentença de primeira instância em 20 de maio de 2010, condenando o ex-prefeito farturense José da Costa por improbidade administrativa, com base em dados da prestação de contas da Prefeitura do exercício de 2004, rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Câmara Municipal de Fartura.
Falta de investimento mínimo em favor da educação fundamental, ausência de empenho e liquidação dos precatórios exigíveis, gastos com pessoal e reflexos que ultrapassaram os limites prudencial – 53,88 das receitas líquidas, falta de fidedignidade dos resultados orçamentários e inconsistência das peças contábeis foram alguns dos motivos que levaram o Ministério Público a denunciar o ex-prefeito.
Na defesa, Zé da Costa alegou “que não há improbidade sem má fé e que não agiu com desonestidade ou com dolo de lesar a administração pública”. O juiz, no entanto, desconsiderou a alegação, argumentando que a administração pública direta e indireta obedece aos princípios de legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, eficiência..., conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
“O requerido sequer negou as práticas imputadas. Sustentou sua defesa na falta de desonestidade, má fé e dolo. As teses defendidas não procedem. O administrador público deve obediência à Constituição Federal e às leis”, sustentou o juiz em seu despacho. “É cediço (sabido) que nem todo ato imoral é ilegal. Todavia, toda ilegalidade significa, necessariamente, um desrespeito à ordem jurídica estabelecida”, ponderou.
Além de ter os direitos políticos suspensos por três anos, Zé da Costa foi condenado a pagar multa civil correspondentes a 100 salários mínimos (R$ 51 mil) a arcar com as custas do processo. Também não pode ser contratado pelo poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante o período de suspensão dos direitos políticos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
OBS - A prestação de contas do exercício de 2008, a última sob responsabilidade de Zé da Costa, também foi rejeitada pelo TCE. Logo o processo chegará para análise da Câmara.

4 comentários:

  1. A mascara deste "cidadão" farturense está começando a cair. Vem muita coisa ainda pela frente.
    E o povo acha que é um belo "cordeirinho".

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  2. Fartura a terra dos tucanos mais petistas do BRASIL!!!!!

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  3. A sala da promotoria acessou o blog para conferir a nota. E pediu a matéria do jornal para arquivar!

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