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terça-feira, 12 de janeiro de 2010
BARES, RESTAURANTES E AFINS
Ao aprovar nova alteração na letra 'e' do artigo 45 da lei 528/90, a Câmara autorizou a Prefeitura a estender até as quatro da madrugada o horário de funcionamento de bares, botecos, restaurantes, lanchonetes e sorveterias na cidade de Fartura, mediante o recolhimento de taxa especial a partir das 2h01 min. No fundo, acaba com as medidas de segurança instituídas pela Lei 1.008/1999, a famosa lei seca que está agora sendo implantada em outras cidades.
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