terça-feira, 12 de janeiro de 2010

BARES, RESTAURANTES E AFINS

Ao aprovar nova alteração na letra 'e' do artigo 45 da lei 528/90, a Câmara autorizou a Prefeitura a estender até as quatro da madrugada o horário de funcionamento de bares, botecos, restaurantes, lanchonetes e sorveterias na cidade de Fartura, mediante o recolhimento de taxa especial a partir das 2h01 min. No fundo, acaba com as medidas de segurança instituídas pela Lei 1.008/1999, a famosa lei seca que está agora sendo implantada em outras cidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário